Cheque: Orientações para Protesto
O cheque é uma ordem de pagamento à vista de quantia determinada, emitido contra uma instituição financeira, cujos requisitos essenciais estão previstos no artigo 1º da Lei 7.357/1985.
1. Competência Territorial
Para que o título seja recepcionado pelo 3º Cartório de Protesto de Campo Grande, é necessário que:
2. Apresentação Bancária e Restrições
O protesto depende da prévia apresentação ao banco sacado (carimbo de devolução). Não podem ser protestados cheques devolvidos pelas alíneas:
3. Conta Conjunta e Identificação
Em casos de conta conjunta, o protesto deve ser direcionado exclusivamente contra quem assinou o cheque. No formulário de apontamento, devem constar apenas o RG e o CPF do emitente que subscreveu o título.
4. Endossos
Se o cheque foi transmitido a terceiros, o endosso deve estar devidamente assinado pelo favorecido original (preferencialmente com carimbo identificador), e o nome deste deve constar no formulário como endossante.
5. Identificação do Favorecido
Conforme o artigo 69 da Lei 9.069/1995, cheques com valor superior a R$ 100,00 (cem reais) devem, obrigatoriamente, conter a identificação do favorecido (serem nominais) para que possuam eficácia de título executivo e possam ser protestados.