Cheque

Cheque: Orientações para Protesto

O cheque é uma ordem de pagamento à vista de quantia determinada, emitido contra uma instituição financeira, cujos requisitos essenciais estão previstos no artigo 1º da Lei 7.357/1985.

1. Competência Territorial

Para que o título seja recepcionado pelo 3º Cartório de Protesto de Campo Grande, é necessário que:

  • A praça de pagamento (local da agência bancária do emitente) seja no município de Campo Grande / MS; ou
  • O domicílio do emitente seja comprovadamente no município de Campo Grande / MS.

2. Apresentação Bancária e Restrições

O protesto depende da prévia apresentação ao banco sacado (carimbo de devolução). Não podem ser protestados cheques devolvidos pelas alíneas:

  • 20: Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
  • 25: Cancelamento de talonário pelo banco;
  • 28: Contraordem ou oposição ao pagamento motivada por furto, roubo ou extravio;
  • 30: Furto ou roubo de cheque antes da entrega ao correntista;
  • 35: Cheque fraudado;
  • 36: Cheque emitido por entidade da administração pública sem observância de formalidades.
Atenção: Caso o cheque tenha sido emitido há mais de um ano, é obrigatória a apresentação de declaração do banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, informando o endereço atualizado do emitente.

3. Conta Conjunta e Identificação

Em casos de conta conjunta, o protesto deve ser direcionado exclusivamente contra quem assinou o cheque. No formulário de apontamento, devem constar apenas o RG e o CPF do emitente que subscreveu o título.