Cédula de Crédito Bancário

Cédula de Crédito Bancário (CCB)

A Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira (ou entidade equiparada), representando uma promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, conforme o artigo 26 da Lei 10.931/2004.

1. Natureza do Título

A CCB é um título executivo extrajudicial que representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível. Essa liquidez pode ser determinada:

  • Pela soma direta indicada no título; ou
  • Pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou extratos de conta corrente, anexados à cédula e elaborados na forma da lei (artigo 28).

2. Protesto por Indicação

Diferente de outros títulos bancários, a CCB admite o protesto por indicação (por meio magnético ou formulário), desde que o credor (apresentante) apresente declaração formal de posse da sua única via negociável, inclusive nos casos de protesto parcial (artigo 41).

3. Requisitos Essenciais

Para que a cédula seja recepcionada pelo 3º Cartório de Campo Grande, ela deve atender aos requisitos do artigo 29 da Lei 10.931/2004, que incluem:

  • A denominação "Cédula de Crédito Bancário";
  • A promessa pura e simples de pagar a quantia determinada, no vencimento;
  • A data e o lugar do pagamento (que deve ser Campo Grande / MS ou o domicílio do emitente na capital para competência deste cartório);
  • O nome da instituição credora;
  • A data e o lugar de sua emissão;
  • A assinatura do emitente e, se houver, dos terceiros garantidores.

4. Competência Territorial

O título deve ser apontado nesta serventia quando:

  • A praça de pagamento estipulada na cédula for o município de Campo Grande / MS; ou
  • O domicílio do emitente/devedor for em Campo Grande / MS.

5. Procedimento

O apresentante deve preencher o formulário de apontamento com todos os dados da cédula e, se optar pela indicação, anexar a declaração de posse da via original negociável, conforme as normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de MS.

Para informações sobre o envio de arquivos eletrônicos via Central de Protesto (CENPROT-MS), consulte o nosso setor de convênios.