O que é protesto?
Conforme o artigo 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Dessa forma, é possível protestar tanto títulos de crédito (como duplicatas e notas promissórias) quanto outros documentos de dívida que possuam certeza, liquidez e exigibilidade (como contratos e sentenças judiciais).
Orientações Gerais
Praça de Pagamento
O protesto deve ser requerido na praça de pagamento estipulada no título. No caso do 3º Cartório de Protesto de Campo Grande, nossa circunscrição abrange o município de Campo Grande / MS.
Gratuidade (Postergação)
No Estado de Mato Grosso do Sul, o interessado pode apresentar o título para protesto sem o pagamento prévio das custas e emolumentos.
Responsabilidade
O apresentante é o único responsável pela veracidade das informações fornecidas, especialmente quanto ao cálculo do valor da dívida e aos dados de localização (endereço) para a intimação do devedor.
Formulário e Protocolo
Para efetivar o protesto, o apresentante deve:
- 1. Preencher e assinar o formulário de protesto (disponível em nosso atendimento ou portal eletrônico).
- 2. Pessoas Jurídicas devem estar representadas por seus responsáveis legais conforme contrato social.
- 3. Apresentar o documento de identidade original de quem protocolar a documentação.
Protesto Especial para Fins Falimentares
Para empresas sujeitas à legislação falimentar (Lei 11.101/2005), o protesto é requisito essencial para o pedido de falência, conforme o art. 94, § 3º da referida lei. O requerimento deve ser feito de forma expressa pelo apresentante e o protesto deve ocorrer na comarca do principal estabelecimento do devedor.