Documento de Dívida em Geral

Documento de Dívida em Geral

Além dos títulos de crédito e executivos expressamente previstos em lei, são passíveis de protesto outros documentos de dívida que apresentem os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.

Esses atributos são criteriosamente valorados pelo Tabelião no momento da qualificação notarial, conforme as diretrizes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul (CNCGJ-MS).

1. Exemplos de Documentos Aceitos

Podem ser levados a protesto nesta serventia, entre outros:

  • Contratos de prestação de serviços ou de compra e venda;
  • Documentos particulares assinados pelo devedor (preferencialmente com a assinatura de duas testemunhas, para fins de executividade);
  • Confissões de dívida;
  • Termos de rescisão de contrato.

2. Requisitos para Apresentação

Para que o documento seja recepcionado pelo 3º Cartório de Campo Grande, ele deve:

  • Contar com a assinatura do devedor;
  • Indicar o valor exato da obrigação (liquidez);
  • Possuir data de vencimento já ultrapassada (exigibilidade);
  • Identificar claramente as partes envolvidas (nome, CPF/CNPJ e endereço).

3. Competência Territorial

O apontamento deve respeitar a competência territorial, sendo aceitos os documentos em que o lugar do pagamento ou o domicílio do devedor seja o município de Campo Grande / MS.

4. Procedimento de Apresentação

O apresentante deve encaminhar o documento original (ou cópia autenticada, dependendo da natureza do documento e autorização normativa) acompanhado do formulário de apontamento devidamente preenchido.

Dica: Documentos digitais com assinaturas eletrônicas qualificadas (padrão ICP-Brasil) também são aceitos, desde que seja possível a verificação de sua autenticidade.
Em caso de dúvidas sobre a viabilidade do protesto de um documento específico, nossa equipe técnica está à disposição para análise prévia no setor de recepção de títulos.