Duplicata de Venda Mercantil
Em uma operação de compra e venda mercantil a prazo, o vendedor, ao extrair a respectiva fatura com a discriminação das mercadorias, pode emitir uma duplicata para circulação como efeito comercial, conforme o artigo 1º da Lei 5.474/1968.
A duplicata é um título causal, representativo do crédito decorrente da venda. O protesto é medida imprescindível para a execução judicial do título quando este não possui o aceite do comprador (artigo 15, inciso II, alínea "a", da Lei 5.474/1968).
1. Formas de Apresentação ao 3º Cartório
O protesto em Campo Grande / MS pode ser efetuado de duas formas:
2. Comprovação da Operação (Duplicatas sem Aceite)
Para o protesto de duplicata mercantil que não contenha o aceite do devedor, é indispensável:
3. Competência Territorial
Certifique-se de que a praça de pagamento estipulada no título ou o domicílio do devedor seja no município de Campo Grande / MS, para que o título possa ser recepcionado por esta serventia.
4. Procedimento para Indicação
O protesto por indicação facilita o fluxo para empresas e bancos. Basta preencher o formulário de apontamento disponível no cartório ou via sistema eletrônico, selecionando a modalidade "Indicação".
Para acessar o formulário eletrônico e orientações de envio:
[Clique aqui para redirecionar ao portal de serviços / formulário]Nota: Caso o envio seja feito via Central Nacional de Protesto (CENPROT), as regras de padronização de arquivos XML/TXT devem ser observadas.