Duplicata de Venda Mercantil

Duplicata de Venda Mercantil

Em uma operação de compra e venda mercantil a prazo, o vendedor, ao extrair a respectiva fatura com a discriminação das mercadorias, pode emitir uma duplicata para circulação como efeito comercial, conforme o artigo 1º da Lei 5.474/1968.

A duplicata é um título causal, representativo do crédito decorrente da venda. O protesto é medida imprescindível para a execução judicial do título quando este não possui o aceite do comprador (artigo 15, inciso II, alínea "a", da Lei 5.474/1968).

1. Formas de Apresentação ao 3º Cartório

O protesto em Campo Grande / MS pode ser efetuado de duas formas:

  • Apresentação do Título Físico: Entrega da duplicata original no balcão do cartório.
  • Por Indicação: Através de arquivo magnético ou formulário de indicação (artigo 13, § 1º da Lei 5.474/68 e artigo 8º, parágrafo único da Lei 9.492/1997), contendo todos os requisitos essenciais do título (número, data de emissão, vencimento, valor e identificação das partes).

2. Comprovação da Operação (Duplicatas sem Aceite)

Para o protesto de duplicata mercantil que não contenha o aceite do devedor, é indispensável:

  • Comprovante de Entrega: Cópia do canhoto da nota fiscal ou documento equivalente que comprove a efetiva entrega e recebimento da mercadoria.
  • Declaração de Portabilidade: O apresentante poderá substituir a entrega física dos comprovantes por uma declaração escrita, prestada sob as penas da lei, assegurando que possui em seu poder os documentos que comprovam a causa do saque e a entrega da mercadoria, comprometendo-se a exibi-los caso haja exigência legal ou judicial (especialmente em casos de sustação de protesto).

3. Competência Territorial

Certifique-se de que a praça de pagamento estipulada no título ou o domicílio do devedor seja no município de Campo Grande / MS, para que o título possa ser recepcionado por esta serventia.

4. Procedimento para Indicação

O protesto por indicação facilita o fluxo para empresas e bancos. Basta preencher o formulário de apontamento disponível no cartório ou via sistema eletrônico, selecionando a modalidade "Indicação".

Para acessar o formulário eletrônico e orientações de envio:

[Clique aqui para redirecionar ao portal de serviços / formulário]

Nota: Caso o envio seja feito via Central Nacional de Protesto (CENPROT), as regras de padronização de arquivos XML/TXT devem ser observadas.