Anuência para Cancelamento

Anuência para Cancelamento

Já está disponível a Anuência Eletrônica para o cancelamento de protestos lavrados no Estado de Mato Grosso do Sul. O credor pode autorizar o cancelamento de forma digital, sem necessidade de papel ou reconhecimento de firma físico, através da CENPROT-MS.

Atenção: Após a lavratura do protesto, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. O devedor deve quitar a dívida diretamente com o credor e obter o título original ou a carta de anuência.

Transmissão de Títulos (Endosso)

  • Endosso Translativo: Se o título foi transferido definitivamente, apenas o novo detentor (endossatário) pode dar a anuência.
  • Endosso-Mandato: Se o banco apenas realizou a cobrança em nome do credor, a anuência do credor original é suficiente.

Cancelamento Judicial

O cancelamento também pode ocorrer por ordem judicial, sendo necessária a apresentação do Mandado de Cancelamento ou Certidão Judicial que mencione o trânsito em julgado da decisão. Esta é a via utilizada em ações de consignação em pagamento quando o credor não é localizado.

Como Requerer o Cancelamento

Para efetivar a baixa do protesto no 3º Cartório de Campo Grande, o interessado deve:

  • Comparecer à Serventia: Munido de documento de identidade e apresentando o título original + instrumento de protesto OU a carta de anuência física com firma reconhecida.
  • Via Correios: É possível enviar o requerimento e a documentação via SEDEX ou carta registrada.
  • Via Digital: Se a anuência for eletrônica, o devedor pode concluir o processo e pagar as custas diretamente pelo portal da CENPROT-MS.

Custas e Emolumentos

No Estado de Mato Grosso do Sul, as custas e emolumentos são regidos pela Lei Estadual vigente e pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça.

Ao solicitar o cancelamento, o interessado deve arcar com os emolumentos da lavratura do protesto (que ficaram pendentes), as taxas de fiscalização (FUNJECC) e as custas do ato de cancelamento propriamente dito.

Informações às Entidades de Proteção ao Crédito

Assim que o cancelamento é averbado, a informação é enviada automaticamente para:

  • SERASA
  • Boa Vista (SCPC)
  • ACICG
Importante: O próprio sistema cartorário comunica a baixa às entidades. Portanto, não há necessidade de o usuário comparecer a essas instituições para solicitar a exclusão da anotação.