Duplicata de Prestação de Serviços

Duplicata de Prestação de Serviços

Empresas individuais ou coletivas, fundações ou sociedades simples que se dediquem à prestação de serviços podem emitir faturas para pagamento posterior. Dessa fatura, pode ser extraída a Duplicata de Prestação de Serviços (DPS), conforme previsto no artigo 20 da Lei 5.474/1968.

1. Comprovação da Prestação do Serviço

Para o protesto de duplicata de serviços que não contenha o aceite, é necessária a comprovação do vínculo contratual e da efetiva execução do serviço. O apresentante pode optar por:

  • Documentação Direta: Apresentação de contrato de prestação de serviços e o respectivo comprovante de execução (ordem de serviço, nota fiscal fatura assinada, etc.).
  • Declaração de Portabilidade: Substituição dos documentos físicos por uma declaração escrita, sob as penas da lei, assegurando que os documentos que comprovam a causa do saque e a prestação do serviço estão em seu poder, com o compromisso de exibi-los caso exigido (especialmente em situações de sustação judicial).

2. Profissionais Liberais e Serviços Eventuais

É permitido o protesto de conta de serviços de profissionais liberais ou prestadores eventuais, desde que:

  • A conta mencione a natureza, o valor, a data e o local do pagamento, além do vínculo contratual.
  • O documento tenha sido previamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos com a devida notificação do devedor (artigo 22 da Lei 5.474/1968).

3. Competência e Territorialidade

O título deve ser apontado no 3º Cartório de Protesto de Campo Grande / MS caso a praça de pagamento estipulada ou o domicílio do devedor pertençam ao município de Campo Grande.

4. Protesto por Indicação

Assim como na duplicata mercantil, o protesto da duplicata de serviços pode ser feito mediante indicação. Para isso, o apresentante deve preencher os dados do título no formulário de protesto (físico ou eletrônico), garantindo a exatidão das informações da fatura original.

Procedimento de envio:

O usuário deve preencher o formulário de apontamento e utilizar a opção de impressão ou envio da indicação.

[Clique aqui para acessar o formulário de Campo Grande / MS]

Nota: A indicação deve conter todos os requisitos do Art. 2º da Lei 5.474/68, aplicados subsidiariamente aos serviços pelo Art. 20 da mesma lei.