Sentença Judicial

Sentença Judicial

Os títulos executivos judiciais são passíveis de protesto, servindo como uma ferramenta eficiente para a satisfação do crédito e pressão psicológica sobre o devedor. No 3º Cartório de Protesto de Campo Grande, podem ser recepcionados:

  • Sentenças condenatórias proferidas no processo civil ou trabalhista;
  • Sentenças homologatórias de conciliação ou de transação, inclusive aquelas que versem sobre matéria não posta originariamente em juízo.

2. Requisitos de Executividade

Para que a sentença seja protestada, é indispensável que ela preencha os requisitos de:

  • Certeza e Exigibilidade: A decisão deve ser definitiva ou estar em fase de cumprimento de sentença.
  • Liquidez: Não é admitido o protesto de sentenças de condenação genérica que ainda dependam de fase prévia de liquidação.

3. Cálculos Aritméticos

Caso o valor da condenação dependa apenas de cálculo aritmético, o credor poderá solicitar o protesto instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, baseada nos parâmetros fixados na sentença contida na certidão.

5. Protesto de Sentença Trabalhista

Para sentenças da Justiça do Trabalho, a certidão deve indicar o trânsito em julgado ou a permissão expressa para execução provisória, observando-se as normas específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os provimentos da Corregedoria.

Para o encaminhamento da certidão judicial, o apresentante deve preencher o formulário de apontamento disponível nesta serventia ou realizar o envio via Central Eletrônica (CENPROT-MS).