Sentença Judicial
Os títulos executivos judiciais são passíveis de protesto, servindo como uma ferramenta eficiente para a satisfação do crédito e pressão psicológica sobre o devedor. No 3º Cartório de Protesto de Campo Grande, podem ser recepcionados:
1. Documentação Necessária
Para efetivar o apontamento, o interessado deve apresentar a Certidão de Teor da Decisão Judicial, expedida especificamente para fins de protesto pelo Ofício Judicial (Cartório da Vara) onde tramita o processo.
4. Competência Territorial
O protesto de sentença judicial deve ser efetuado, preferencialmente:
2. Requisitos de Executividade
Para que a sentença seja protestada, é indispensável que ela preencha os requisitos de:
- Certeza e Exigibilidade: A decisão deve ser definitiva ou estar em fase de cumprimento de sentença.
- Liquidez: Não é admitido o protesto de sentenças de condenação genérica que ainda dependam de fase prévia de liquidação.
3. Cálculos Aritméticos
Caso o valor da condenação dependa apenas de cálculo aritmético, o credor poderá solicitar o protesto instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, baseada nos parâmetros fixados na sentença contida na certidão.
5. Protesto de Sentença Trabalhista
Para sentenças da Justiça do Trabalho, a certidão deve indicar o trânsito em julgado ou a permissão expressa para execução provisória, observando-se as normas específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os provimentos da Corregedoria.