Nota Promissória

Nota Promissória

A nota promissória é um título de crédito que consubstancia uma promessa de pagamento de quantia determinada, emitido pelo próprio devedor. A Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966) e o Decreto 2.044/1908 dispõem sobre a nota promissória.

Atenção: Caso não contenha algum dos requisitos não poderá ser protestada. Eventual erro no preenchimento ou rasura deverá estar ressalvado pelo próprio emitente do título.
A nota promissória pode ser protestada pelo saldo, se houver quitação parcial, caso em que convém mencionar no título o valor a ser protestado.