Ao quitar uma dívida protestada com o credor, exija a entrega do título protestado quitado ou a declaração de anuência do credor. Com um desses documentos em mãos, basta solicitar o cancelamento do protesto (baixa) junto ao Cartório e efetuar o pagamento dos emolumentos e custas.
Diversos credores enviam a declaração de anuência diretamente ao Cartório, o que poupa tempo e facilita o processo, já que nesses casos basta procurar o Cartório.
Conheça alguns deles:
Detran – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
Secretaria do Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul
PGF – Procuradoria Geral Federal
PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Energisa
Lembre-se que não basta resolver com o credor. É preciso cancelar o protesto para que esse registro deixe de existir no cartório. Com essa baixa, os órgãos de proteção ao crédito também podem atualizar seus cadastros. Assim, não perca tempo e cancele seu protesto imediatamente depois de quitar sua dívida junto ao credor!