O título que ainda estiver em aberto para pagamento poderá ser retirado antes da lavratura do protesto, a pedido do apresentante, sendo devido o pagamento das custas, emolumentos e demais despesas (item 57 do Capitulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e art. 16 da Lei nº 9492/97).
Para o apresentante efetivar a retirada do título antes da lavratura do protesto, ou seja, desistir de protestar o título, é necessário entregar no Tabelionato: o pedido por escrito acompanhado do comprovante de entrega do título (protocolo) fornecido pelo Serviço de Distribuição de Protesto (SCPT).
Se o apresentante for pessoa jurídica, o pedido deverá ser impresso em papel timbrado com carimbo de CNPJ, sendo necessária apresentação do contrato social ou sua cópia autenticada para confirmação de poderes do representante legal, juntamente com cópia autenticada de documento de identidade do referido representante. Caso este assine por procuração, será preciso juntar a cópia autenticada da mesma.
No caso do apresentante ser pessoa física, basta apresentar documento original com foto juntamente com o pedido por escrito.
Os emolumentos, custas e demais despesas serão pagos no ato da retirada do título sem protesto, em dinheiro.
Solicite a retirada do protesto através do formulário abaixo ou enviando o Modelo de Retirada ao e-mail atendimento@3protestocg.com.br
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